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sábado, 2 de julho de 2016

MEDICAMENTOS EM EVENTOS.

Conversamos sempre quanto ao perigo de colocar medicamentos nos banheiros ou oferecer diretamente para os convidados.

O perigo é enorme e a responsabilidade será toda nossa.

Após a maravilhosa e importante Palestra do Doutor Claus Robert Zeefried - Diretor do Samu em São Paulo - passei a alertar a todos os meus alunos com relação a proibição, assim como, quanto as clausulas que deverão constar em contrato, quando os Pais ou os Noivos insistirem com essa atitude.

Vejam o que recebi de uma Advogada sobre esse assunto:

No que diz respeito à sua prática de assistir aos trabalhadores, portanto na caixa de primeiros socorros, não podem existir medicamentos, mesmo que seja para cólicas ou diarréias, só material como gaze, esparadrapo, ataduras, talas, bandagens, entre outras.

Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, e do novo Código Civil (arts. 186, 187 e 927), as empresas passaram a correr um grande risco de serem acionadas judicialmente por qualquer efeito colateral que ocorra no uso de medicamentos fornecidos pela mesma a um de seus funcionários.

Portanto, oferecer medicamentos em banheiros de eventos não é aconselhado por conta do livre acesso, e crianças podem ingerir esses medicamentos pela facilidade no alcance.

Quando a empresa é quem fornece a droga, não é somente automedicação que estaria em questão, mas também uma prática irregular do exercício de uma atividade inerente a alguns profissionais da saúde.

Existem pessoas que possuem alergia a determinado medicamento, e quem se responsabilizará caso ocorra uma reação alérgica?

CONCLUSÃO: NÃO FORNEÇA OU ACONSELHE A DISTRIBUIÇÃO OU O USO DE MEDICAÇÃO DE FORMA LIVRE EM EVENTOS.

Amigos, jamais cedam as insistências do cliente.

Cerimonial Social.
Adoro o meu trabalho.



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