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domingo, 28 de dezembro de 2014

A CELEBRAÇÃO DE UM CASAMENTO


Qual a diferença de uma Celebração de Casamento com um Mestre de Cerimônias “Celebrante”? 

E um Religioso Celebrante? 

É apenas aquela pessoa que estuda palavras bonitas para fazer Celebração de Casamento?

O Mestre de Cerimônias que celebra casamentos não tem, não deve e não pode fazer uma cerimônia com conotação religiosa. 

Como também não poderá “declarar o casal como marido e mulher”. Não poderá fazer o juramento das alianças.

Todos esses momentos acima citados pertencerão apenas ao casal falar um para o outro o juramento no momento da troca das alianças. 

Sabemos que esse Casamento não terá efeito religioso.

Se o casal sonhar com uma celebração exatamente oficial e tradicional dentro das Leis e dos Rituais Religiosos, será importante a presença de um Juiz de Paz e de um Celebrante Religioso.

Sabemos que os Padres não são autorizados a fazerem casamentos fora da Igreja, porém os Pastores são autorizados e alguns até exercem a função de Juiz de Paz, podendo com isso, realizar o casamento religioso com efeito civil no próprio local.

Hoje temos belíssimos momentos fora dos rituais religiosos, que agregam e fascinam as celebrações, sejam no campo, na floresta ou na praia, como por exemplo:

Cerimônia das Areias 

Cerimônia das Velas 

Fica aqui uma dica importante: Cuidado com aquela pessoa que oferece fazer o seu casamento e diz que falará palavras lindas que tem tudo a ver com você e, no exato momento, nada acontece, a emoção não rola e o constrangimento poderá surgir quando você menos esperar. 

Nem todo o Mestre de Cerimônias tem o dom da palavra. 

Nem todos os Celebrantes Religiosos tem o dom da palavra. 

Então queridos Noivos, vejam sempre todas as celebrações antes do seu casamento, façam a melhor opção e sejam felizes para sempre.





Fatima Ziegler
Consultora de Etiqueta e Postura
Cerimonialista
21 22342943 / 987263276

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